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Assembleia
1 – Compete à assembleia de freguesia:
a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
c) Elaborar e aprovar o seu regimento;
d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
e) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competên- cia desta;
f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
g) Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
i) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob jurisdição da freguesia;
j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
l) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição. o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
m) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
n) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias. uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida. no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia. com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
o) Votar moções de censura à junta de freguesia. em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
p) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua ini- ciativa ou por solicitação da junta;
q) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
Presidente da Assembleia
Joaquim José Barradas Ferreira
1ª Secretária
Jesuína Clara Canejo Garrudo
2ª Secretário
João Manuel Oliveira Magro
Vogal
Joaquim Inocêncio Clemente de Oliveira Correia
Vogal
Carina Sofia Guerra Beleza
Vogal
Rute Miriam Araújo Rodrigues de Andrade Soeiro
Vogal
Maria Adelaide Martins Rodrigues Cabaço